Entrou em vigor, no dia 20 de março, a Portaria MTP nº 4.219/2022 que, dentre outras medidas, muda a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO.
Com inclusão do termo "assédio" as empresas estão obrigadas a adotar as seguintes medidas, como forma de prevenção e de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;
- Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.