O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. Isso ocorreu a partir de 2019, quando a versão digital passou a ser equivalente a carteira em papel, aquele livrinho de capa azul que muitos brasileiros conhecem. O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. Isso ocorreu a partir de 2019, quando a versão digital passou a ser equivalente a carteira em papel, aquele livrinho de capa azul que muitos brasileiros conhecem.
Ela veio para modernizar e facilitar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador. Com o documento digital, com apenas um clique, todas as experiências profissionais estarão disponíveis para o empregado e o empregador. 


Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital desde janeiro de 2019. Por causa da Covid-19, a versão digital teve um aumento expressivo de novos usuários.


A carteira de trabalho registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso dos direitos trabalhistas previstos em lei. Nela, constam, por exemplo, informações relacionadas à admissão do empregado e registros de alterações de salário e trabalho.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
COMO OBTER A CTPS DIGITAL?Pelo celular: É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho.Pelo computador: No computador, acesse o portal gov.br, e busque por Carteira de Trabalho Digital. 


AINDA POSSO TIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO EM PAPEL? Ainda é possível obter a Carteira de Trabalho em papel, mas apenas trabalhadores de órgãos públicos e de organismos internacionais necessitam dela. Em caso de dúvida, é só ligar para o telefone 158.


O QUE EU FAÇO COM MINHA CTPS ANTIGA? Se você já tinha a CTPS em papel, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.


O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet.

Ficou com dúvidas? Procure o sindicato. Garantir o seu direito é nosso maior Feito!