Foi aprovado ontem pelos deputados federais a reforma trabalhista e o placar da votação foi o seguinte : 296 votos a favor e 177 votos contra. A reforma foi articulada pela base do governo Temer no congresso , com o apoio da classe patronal , onde os trabalhadores, se quer foram ouvidos.

A nossa CLT que completou 70 anos, foi rasgada ontem no congresso, em uma sessão plenária conturbada, onde o Presidente do Congresso, sobre a batuta do Governo Temer, articulou um teatro para passar a reforma, sobre os olhos espantados dos trabalhadores, que foram impedidos de entrar no congresso, ficando sem poder exercer qualquer tipo de reação. Os poucos deputados a favor do povo, não tiveram forças para conterem o rolo compressor da base do governo, que atropelou sem dó, acabando com todas as conquistas adquiridas em anos de lutas, onde , neste processo, alguns trabalhadores, em defesa da causa, foram torturados, massacrados e muitos deram a própria vida, para que hoje nossos trabalhadores pudessem ter uma CLT com mínimo de direitos guardados.

O que durou anos para serem conquistados, perdemos em 9 meses de um Governo que não foi eleito pelo povo, e com maior índice de rejeição de toda a história da política brasileira.

A serviço de grandes grupos financeiros, este judas, que esteviveram ao lado da Presidenta Dilma, que participou dos mesmos crimes que foram a ela imputados, que veio embalado como produto da elite empresarial, sorrateiramente, passou rasteira na presidenta e assumiu o poder dos grupos econômicos, entregando de bandeja o povo trabalhador brasileiro, que deixa de ser cidadão para ser escravo do capital.

A proposta da reforma trabalhista, alterou 100 pontos da CLT, todos prejudicam o trabalhador.

Por exemplo:

Os principais pontos do texto aprovado na comissão especial que trata do assunto.

Férias em três etapas

Atualmente, o trabalhador pode tiradas suas férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.

Pela reforma, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um.

Contudo, o funcionário não poderá tirar férias dois dias anteriores a algum feriado ou no mesmo período de 48 anteriores ao fim de semana.

Acordo

Neste caso, durante a negociação, vão prevalecer a lei trabalhista. Conforme o texto apreciado, poderão ser negociados, por exemplo, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas do trabalhador.

Porém, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o fundo de garanta, o salário mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.

Terceirização

Em março, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.

Sobre este assunto, o relatório estabelece que o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.

Além disso, fica determinado que a empresa que abrigar o terceirizado deverá manter todas as condições que esse trabalhador tem na" empregadora-mãe", como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Contribuição sindical

Atualmente, o valor da contribuição sindical é obrigatório, vale para empregados sindicalizados ou não, e é descontado uma vez ao ano, o que equivale a um dia de salário do trabalhador.

Caso a reforma seja aprovada definitivamente, a contribuição passará a ser opcional.

Multa

Hoje, a empresa que for identificada mantendo um trabalhador não registrado deverá pagar multa de um salário-mínimo regional, por cada empregado não registrado.

Na reforma, a empresa será multa em R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Já no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.

Jornada de trabalho

Na legislação atual, o horário que o trabalhador leva para chegar até a empresa e para voltar para casa não contam como jornada de trabalho. A exceção fica por conta de empregados que utilizam o transporte fornecido pelo empregador.

No texto do governo, a reforma reforça e deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho.

Já sobre os trabalhadores que utilizam o transporte da empresa, o texto diz que esse trajeto passa a não ser contado no tempo de trabalho.

Além disso, a reforma estabelece, que não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Regime parcial

Pela legislação atual, é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Já pela reforma, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.

O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais.

As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Regime normal

Em relação ao regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Atualmente, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.

Pela nova legislação, caso seja aprovada, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Banco de horas

Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto da reforma prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.

Jornada de 12 x 36 horas

Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica.

Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.

Trabalho remoto ou home office

Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa.

O texto aprovado na Câmara inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Entre as mudanças, o texto estabelece, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.

Mulheres e trabalho insalubre

Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres. Já na nova legislação, fica autorizado que essas mulheres trabalhem em ambiente insalubre.

Contudo, para isso, a funcionária deverá apresentar um atestado médico que comprove que não há risco ao feto ou à mãe.

Dano extrapatrimonial

O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa.

São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.

Segundo o relator, o objeto é disciplinar os procedimentos para evitar “decisões díspares” da Justiça para situações parecidas. Ele fixa critérios objetivos que deverão ser seguidos pelos juízes para definir o valor da indenização.

Trabalhador autônomo

O texto do relator deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.

Trabalho intermitente

Sobre o contrato individual de trabalho, o relator mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.

O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.

Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o relatório passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica.
Sucessão empresarial

O relatório prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.

Justiça do Trabalho

A nova legislação propõe um maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos.

Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas.
Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Má-fé

O texto ainda estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.

Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.