Caiu a Medida Provisória 873/2019 na última sexta-feira (28/06). A medida, publicada em 1º de março, com o prazo inicial da vigência provisória para 60 dias e prorrogada automaticamente por mais 60 dias, foi dada como inconstitucional e visava impedir o desconto em folha de qualquer contribuição para os sindicatos!
A intenção do Governo, com a MP 873/2019, era sufocar ainda mais os Sindicatos, tirando o oxigênio (a força financeira) que promove a luta dos trabalhadores via sindicatos contra a exploração dos mais oprimidos. As ações sindicais contribuem para a justiça social e são responsáveis por conquistas históricas dos trabalhadores (13º, férias, jornada de trabalho, intervalos de refeição, FGTS, tickets, plano de saúde, CCT e outros).
Governo mal intencionado impede o desconto em folha para os Sindicatos, mas autoriza outros descontos em folhas em favor dos patrões e empresários. Vejam o absurdo: Empréstimo consignado, PODE; Desconto de Plano de Saúde, PODE; Vale farmácia, PODE; Vale combustível, PODE; Cota para clube, PODE; Academia, PODE. Ou seja, PODE DESCONTAR TUDO, MENOS PARA O SINDICATO!
Entendeu, trabalhador, o que o Governo pretendia com a MP 873/2019? Tirar a SUA proteção e deixar VOCê exposto aos mandos e desmandos do patrão.

DIREITOS NÃO SÃO DADOS, SÃO CONQUISTADOS!