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Ocartão Meu INSS Vale+, que permite a antecipação de R$ 150 do benefício mensal de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes, começou a ter adesão de instituições financeiras. O nome dos bancos, no entanto, ainda não podem ser divulgados porque os acordos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ser publicados no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com as regras anunciadas no lançamento do cartão em 28 de novembro, o valor antecipado é descontado no mês seguinte diretamente na folha de pagamento sem cobrança de juros ou taxas.

Como informou o ministro da Previdência, Carlos Lupi, no lançamento do programa, o objetivo do cartão é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo. 

Já o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explicou que os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito não poderão cobrar taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150 na função crédito.

"O valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou enviado por PIX ou para ser usado em apostas físicas ou eletrônicas", pontuou o presidente do INSS.

Como aderir ao programa?

As instituições financeiras que quiserem oferecer o cartão Meu INSS Vale+ devem enviar um ofício por e-mail para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão () e informar que têm interesse em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ aos beneficiários. A diretoria, então, dará início às tratativas.

O acordo segue os mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que trata de consignação de descontos para pagamento de crédito consignado nos benefícios pagos pelo INSS. 

Efetivada a contratação pelo usuário, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis.

Regras

Conforme a norma do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.

Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:

  • A antecipação salarial seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.
  • Mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada. Sua liberação é feita por biometria.

Martha Imenes/Ascom

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