A direção do SINTTRAV/MG convoca a todos os trabalhadores (as) nas empresas de Transporte de Valores de Minas Gerais, exceto Uberlândia, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - VIRTUAL. Campanha salarial e votação da pauta de reivindicações para NEGOCIAÇÃO DA CCT 2021.

DATA: 17 de junho - HOJE - quinta-feira

HORÁRIO: 20h00 primeira chamada - segunda às 20h30

LOCAL: Videoconferência - ZOOM MEETING

Para acessar a sala de conferência CLIQUE AQUI

Meeting ID: 832 3515 2076

 

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VALORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2021/2022

O SINTTRAV-MG, representado por seu presidente, Emanoel Sady, vem apresentar PAUTA de REIVINDICAÇÕES 2021/2023.

ASSINATURA DA CONVENÇÃO POR 1 ANO

GARANTIA DAS CONQUISTAS PREEXISTENTES
Garantir as cláusulas previstas na CCT 2019/2021, que representem avanços em relação às condições mínimas legais de proteção ao trabalho, haja vista que aderem ao contrato individual de trabalho e somente podem ser suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

VIGÊNCIA E DATA BASE
A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho será de 1º de julho 2021 a 30 de junho de 2022, com data-base da categoria em 1º de julho.

REAJUSTE E REPOSIÇÃO SALARIAL
100% (cem por cento) do INPC acumulado entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, mais e 5% (cinco por cento), a título de ganho real, com reflexos na remuneração, benefícios e contribuição assistencial e sindical.

PISO SALARIAL DA GUARNIÇÃO DE CARRETA FORTE
10% sobre a remuneração do vigilante motorista condutor de carro-forte.

SINISTRO
Em caso de acidente de trabalho e sinistro ocorrido no exercício da atividade as despesas com plano de saúde, vale-refeição, adicional de periculosidade, tratamento médico e reembolso com exames e medicamentos.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
É vedada a compensação de horas extras para todos os empregados.

As horas extras trabalhadas além do limite diário da jornada de trabalho serão remuneradas com os seguintes percentuais, nas escalas 5x2 e 6x1:

a)50% para a primeira hora extra;
b)80% a partir da segunda hora extra;
c)80% da hora de intervalo intrajornada suprimida parcial ou integralmente;
d)100% das horas trabalhadas em folgas, domingos e feriados, sem prejuízo do descanso.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE
As empresas pagarão adicional de periculosidade a todos os vigilantes, coordenadores/supervisores de segurança, funcionários dos setores de monitoramento e armeiro.
As empresas pagarão adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo aos empregados da tesouraria.

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
30 folhas/mês, no valor de R$45,00 cada, inclusive nas férias.

I -Caso o empregado trabalhe em período de férias, serão acrescidos os tíquetes relativos ao número de dias trabalhados.
II -Não serão descontados tíquetes relativos a faltas justificadas e em caso de doenças epidêmicas.
III - Será garantido para os vigilantes de base o fornecimento mensal de 26(vinte e seis) tíquetes.
IV-Será garantido o recebimento dos tíquetes para as empregadas/os no período da licença maternidade e em caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Na contratação das empresas operadoras do tíquete refeição/alimentação deverá ser observada rede conveniada satisfatória no local da prestação de serviços, devendo haver a prévia anuência do sindicato profissional.

CAFÉ DA MANHÃ/LANCHE
Entre 5h e 9h para todos trabalhadores. Deverá ser fornecido café, leite, chá e pão com manteiga.

AUXÍLIO SAÚDE E ODONTOLÓGICO
Plano de saúde e Odontológico gratuito para todos. Com a obrigatoriedade da anuência do sindicato na contratação.

Quando da contratação do plano de saúde e odontológico adverso do plano da categoria, o desconto máximo a título de costeio do plano de saúde de seus empregados será de R$1,00.

O empregado afastado ou aposentado, a empresa arcará com a mensalidade e co-participação do plano de saúde integralmente, enquanto durar o afastamento.

Deverão ser mantidas as condições especiais do plano de saúde para os empregados do setor de tesouraria.

EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico admissional, demissional e/ou periódico imposto pelo Código de Trânsito Brasileiro será integralmente custeado pelo empregador.

VALE COMBUSTÍVEL
Com desconto no máximo em até 6% nos mesmos moldes da legislação do Vale Transporte

ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
36 meses independente de prévia comunicação.

RECONTRATAÇÃO DOS VIGILANTES DO BANCO CENTRAL
Garantia de recontratação dos vigilantes do Banco Central 70% do efetivo.

COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS
A bem do trabalhador e em sua defesa a compensação de jornada e o Banco de Horas obrigatoriamente deverá ser motivo de análise entre o Sindicato Laboral e as EMPRESAS, e portanto, só terão legalidade se forem instituídos mediante Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Sistema Mediador do MTE.

Será extinto o regime especial de compensação e banco de horas para todos os empregados das áreas administrativas.

Serão nulos de pleno direito os acordos de compensação de jornada e o Banco de Horas celebrados diretamente com os empregados individualmente e/ou com Comissão de representantes de trabalhadores, podendo o Sindicato Laboral, no uso de suas atribuições concedidas por esta CCT e pelo Art. 510-E da CLT, incluído pela MP 808, denunciar ao MPT esta infração.
Fica vedado a contratação de horista/intermitentes.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O dia destinado ao descanso semanal remunerado serão os domingos. As horas trabalhadas serão remuneradas com adicional de 100%.

As horas trabalhadas aos sábados serão remuneradas com adicional de 80%.

ABONO ADMINISTRATIVO
Aos empregados dos setores administrativos das empresas será garantido um abono salarial anual, equivalente ao piso salarial da tesouraria, que será pago em duas parcelas nos meses de Novembro/2021 e Maio/2022.

DELEGADO SINDICAL
Eleição de 01 (um) delegado sindical, com a estabilidade prevista no artigo 543 da CLT, para cada 300 (trezentos) empregados em todas as bases/filiais.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Manutenção da cláusula de desconto da contribuição assistencial mensal no importe de 2% do valor da remuneração de todos os empregados abrangidos pela CCT.

HOMOLOGAÇÃO
A assistência do sindicato profissional na homologação das rescisões de contrato de trabalho será obrigatória e gratuita para os trabalhadores associados ao sindicato e/ou contribuintes.

Quanto aos demais trabalhadores, a homologação será facultativa e feita mediante o pagamento do valor de R$ 100,00 (cem reais) para custeio das despesas administrativas.

NÃO DEIXE QUE DECIDAM POR VOCE! ACOMPANHE, REIVINDIQUE E  VOTE!

Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles!

Sindicalize-se - Juntos somos mais forte! 

Emanoel Sady - Presidente