Assédio sexual Lei nº 10.224, de 15 de 2001 Art. 216-A Código Penal / Assédio moral Art. 5º V e X, da Constituição Federal Art. 186, 187 e 927 do Código Civil – Art.482 e 483 CLT
Há tempos, o sindicato tem conhecimento de rumores de assédio sexual e moral dentro das empresas de transporte valores, principalmente contra as mulheres, Guardiãs e do setor de Tesouraria. Há tempos, o sindicato tem conhecimento de rumores de assédio sexual e moral dentro das empresas de transporte valores, principalmente contra as mulheres, Guardiãs e do setor de Tesouraria.
Se você está sofrendo algum tipo de assédio, seja qual for a empresa; Confederal, IBL, Fidelys, Brinks, Protege ou Prosegur DENUNCIE AO SINDICATO. Assédio sexual e moral é crime. Não vamos permitir nenhum tipo de assédio contra os trabalhadores!
SINTTRAV e seu departamento Jurídico, juntos para te defender!
NÃO ACEITO! NÃO ME CALO! ME ORGANIZO! COMBATO!
Pela dignidade e saúde mental no trabalho!
SINDICALIZE-SE -JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!