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Trabalhadores/Vigilantes de Transporte de Valores da FIDELYS autorizaram no dia (07/05) a direção do SINTTRAV a assinar Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, referente a banco de horas conforme MP 927/2020. 

VEJA COMO FICOU O ACORDO:

VIGÊNCIA NO PERÍODO DE ABRIL A SETEMBRO DE 2020 

Fica garantido a estabilidade de emprego por 6 meses para todos trabalhadores de Minas Gerais, exceto Uberlândia.
Ressalvando que; havendo perda de serviço devidamente comprovado pela empresa, não se aplicará a estabilidade mencionada acima;
Pagamento integral de salário e benefícios;

Pagamento de 40% das horas extras realizadas a 50%;

Pagamento de todas as horas extras 100% trabalhado em dias de folgas e feriados;

Pagamento das horas extras da intrajornada (almoço);

Jornada reduzida não poderá ser compensada com hora extra;

A compensação das horas excedentes será proporcional a 1 por 1/5 com dia integral de folga. Considerando o abatimento das horas proporcional a 50%;

Compensação das horas extras somente através de concessão de folga, dentro do próprio mês de apuração ou através de abatimento de saldo do banco de horas;

Dias de folgas individuais negociados com o superior hierárquico;

Observação: No período que vigora o banco de horas a empresa poderá por liberdade realizar o pagamento parcial ou total do saldo constante no banco de horas, sendo que no término da vigência de 06 meses, o saldo constante no banco de horas deverá ser quitado em 03 parcelas mensais subsequentes nas folhas de pagamentos dos meses de outubro a dezembro de 2020.

CONCESSÃO DE FÉRIAS CONFORME MP 927/2020

Poderá ser concedida férias com a comunicação de 48hrs de antecedência;

Pagamento no 5º útil 13 em Dezembro juntamente com o 13 salário;

Nas férias concedidas através da MP 927, será mantido o adiantamento salarial conforme CCT.

TRANSPORTE DE VALORES ATIVIDADE ESSENCIAL Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020

‘Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.’

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