Trabalhadores/Vigilantes de Transporte de Valores da BRINKS autorizaram no dia (08/05) a direção do SINTTRAV a assinar Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, referente a banco de horas conforme MP 927/2020. 

VEJA COMO FICOU O ACORDO:

VIGÊNCIA NO PERÍODO DE MAIO A NOVEMBRO DE 2020

Fica garantido a estabilidade de emprego por 6 meses para todos trabalhadores de Minas Gerais, exceto Uberlândia;

Ressalvando que, havendo perda de serviço devidamente comprovado pela empresa, não se aplicará a estabilidade mencionada acima;

Em caso de dispensa imotivada fica vedado o desconto de horas extras negativas. Sendo devido o pagamento de horas extras lançadas a crédito e não compensada;
Pagamento integral de salário e benefícios;

As horas que exceder a décima hora diária, serão pagas como extras;

O que exceder de 30 horas no mês, serão pagas como extras;

A compensação das horas excedentes será proporcional a 1 por 1 com dia integral de folga;

Poderá a empresa antecipar feriados nacionais, estaduais, municipais, excetos religiosos, desde que comunique aos trabalhadores com 48 horas de antecedência;

Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo do banco de horas;

Poderá compensar os dias de folga adicionais na sequência dos períodos de férias, individuais ou coletivas;

Poderá compensar pedidos de folgas individuais negociados com o superior hierárquico;
As horas extras realizada no período da vigência do acordo, poderão ser compensadas em até 6 meses, após o mês de Dezembro de 2020;

As horas negativas caso houver após 1º julho de 2021 deverão ser zeradas;

A partir de 1º de julho de 2021 as horas extras que não foram compensadas deverão ser pagas como extraordinárias conforme CCT;

TRANSPORTE DE VALORES ATIVIDADE ESSENCIAL Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020

‘Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.’

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