COMO REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Atividade especial de baixo risco (a maior parte): mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Atividade especial de médio risco (para trabalhos permanentes em locais de subsolo, mas afastados das frentes de trabalho): mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade.
Atividade especial de alto risco (para trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho): mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade. www.lilliansalgado.com.br
SINDICALIZE-SE - JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!