Com a reforma da previdência proposta pelo Governo Federal em 2019, os trabalhadores devem ficar atentos às regras de aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que durante a vida laboral tenham sido expostos à insalubridade ou periculosidade.

Insalubridade - De acordo com a Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres as que se sejam desenvolvidas sobre a ação de agentes químicos, físicos e biológicos, acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12.

Periculosidade - De acordo com a Portaria 3214/78, Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho e Emprego a periculosidade se dá quando um empregado é exposto a atividades ou operações perigosas que implicam riscos acentuados que podem causar dano à vida e à integridade física.

Fonte: www.lilliansalgado.com.br