Um trabalhador com 21 anos de empresa e sem histórico de advertências recebeu demissão por justa causa após ser acusado de fraudar o cartão de ponto. O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho e chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a matéria publicada pelo Diário de Justiça em 2 de dezembro de 2025, o trabalhador havia registrado no cartão de ponto um horário de intervalo que não teria sido efetivamente trabalhado. A empresa considerou a conduta grave e aplicou a justa causa.
Nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho, a penalidade havia sido considerada desproporcional, levando em conta, entre outros fatores, os 21 anos de serviço e a ausência de outras faltas cometidas pelo trabalhador.
Posteriormente, porém, a 5ª Turma do TST havia entendido que a conduta poderia justificar a demissão por justa causa, mantendo a penalidade aplicada pela empresa. O trabalhador recorreu, e o caso chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal.
Na sessão realizada em 26 de novembro de 2025, houve divergência entre os ministros. O ministro Maurício Godinho Delgado havia defendido a invalidação da justa causa, considerando a penalidade desproporcional, enquanto o relator, ministro Evandro Valadão, manteve seu entendimento anterior.
A votação havia ficado apertada e o julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vista regimental do ministro Cláudio Brandão. Portanto, naquele momento, o caso ainda estava em discussão no TST.
Processo: Ag-Emb-RRAg 10072-67.2022.5.15.0055.
Fonte: Diário de Justiça, publicação de 2 de dezembro de 2025. Leia a matéria original no Diário de Justiça

