Os transtornos mentais estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Um levantamento do Ministério da Previdência Social mostrou que, em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 288.865 benefícios por incapacidade devido à disfunção da atividade cerebral e comportamental. O número é 38% maior do que em 2022 (209.124).

Segundo o INSS, os dados abrangem os benefícios por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença, que é concedido a pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão de doença mental — e os por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez, destinado a pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho por causa de doença mental.

As doenças da mente impactam diretamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida dos indivíduos. Em casos graves, podem levar a incapacidades temporárias ou permanentes. No Brasil, a legislação previdenciária oferece mecanismos de proteção aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são afetados por problemas que os afastem das atividades diárias.

“Todos os trabalhadores segurados junto ao INSS, com doenças psiquiátricas que os impedem de trabalhar, têm direito ao benefício. Para conseguir o afastamento, eles devem conseguir um laudo médico especificando a patologia e atestando a incapacidade de exercer a função. No Brasil, existem dois benefícios diretos em relação à saúde do trabalhador, que é o auxílio doença previdenciário - se a condição for temporária - e aposentadoria por invalidez - se for irreversível. Caso o INSS não conceda o benefício, se esse trabalhador estiver incapacitado, poderá ir junto à justiça pleitear o direito,” explica o especialista em direito do trabalho e da previdência Ruslan Stuchi. 

Atualização da portaria

A portaria GM/MS nº 1.999, do Ministério da Saúde, publicada em 27 de novembro de 2023, atualizou - 24 anos depois - a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Atualmente, transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativas de suicídio são reconhecidos como doenças relacionadas ao ambiente laboral. A inclusão dessas condições reforça a importância dos cuidados com a saúde mental no trabalho e lembra que o trabalhador pode ter direito à estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, desde que a doença esteja vinculada ao ambiente de trabalho.

O trabalhador pode ser afastado por qualquer doença que cause incapacidade laboral. Entretanto, se o afastamento for superior a 15 dias e for decorrente de uma enfermidade relacionada ao trabalho, o INSS concede o benefício por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença) acidentário, que não exige período de carência e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, impedindo a demissão sem justa causa nesse período.

A Previdência Social assegura ainda a estabilidade no emprego para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, que ainda são alvo de discriminação devido ao preconceito e à falta de compreensão. 

A atualização da portaria incluiu 165 novas patologias que afetam a integridade física ou mental dos trabalhadores. Entre elas estão Covid-19, doenças mentais, distúrbios músculoesqueléticos e diversos tipos de câncer. O documento é dividido em duas partes: uma que identifica os riscos para o desenvolvimento de doenças, e outra que lista as doenças, orientando no diagnóstico e tratamento. Com isso, o número de códigos de diagnósticos aumentou de 182 para 347. 

Fonte: OTEMPO