O acordo coletivo de trabalho é o ato jurídico firmado por meio de um processo de negociação pacífica que intermedia os interesses de empregados e empresas.

Nele, o SINDICATO fica responsável por negociar com a companhia as solicitações dos trabalhadores. Ambos chegam a um consenso em relação às regras que incidem sobre as relações de trabalho, criando direitos e deveres para as duas partes.

A celebração do acordo coletivo continua amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.

As normas estabelecidas pelo ACT não atingem todos os trabalhadores de uma categoria, mas somente os que estão representados no sindicato e que estão em vínculo trabalhista com a empresa que aceitou o acordo comum.

Do que pode ser negociado
- Pacto quanto à jornada de trabalho;
- Banco de horas anual;
- Intervalo intrajornada;
- Melhores condições de trabalho; de alimentação, entre outros.

O acordo coletivo de trabalho é, portanto, um importante instrumento de flexibilidade que suprime a lacuna entre o que não está diretamente previsto na lei e o que também não pode ser contemplado em contrato individual.

TRABALHADOR BEM INFORMADO. DIREITOS RESPEITADOS!

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