A CIPA é obrigatória e é formada pelos representantes dos trabalhadores e do empregador. E tem por função cobrar o adequado funcionamento de programas de prevenção a saúde e a segurança do trabalho.

O trabalhador deve ser o maior interessado pelo o assunto saúde e segurança no trabalho e lembrar se sempre, que é seu corpo que estará exposto aos riscos. Procure o sindicato e faça denuncia sempre que houver irregularidades.

Sua saúde é seu maior patrimônio e o trabalho não pode ser um instrumento de destruição do seu corpo. Muitas lesões causadas no meio ambiente de trabalho são irreversíveis como por exemplo, perda de membros e o comprometimento da audição.

O trabalhador exposto ao ruído, deve realizar exames audiométricos periódicos para identificar ocorrência ou agravamento da perda auditiva. Em caso de perda da audição, a abertura da CAT deve obrigatória.

ESTRESS

O índice de doenças psicológicas, ocasionadas pelo ambiente de trabalho onde a pressão por produtividade e o controle das atividades desempenhadas é muito rigoroso, tem aumentado a cada ano.

Em um ambiente hostil, onde a concorrência entre os colegas é fomentada e tolerada pela empresa onde são implantadas penalidades por não atingimento de metas, é propício de doenças como estresse e depressão.

Condutas humilhantes e vexatórias que de alguma forma expõe o trabalhador ao ridículo e que se prolonga no tempo podem convergir para a pratica de assédio moral.

AMBIENTE DE TRABALHO

O meio ambiente mais próximo do homem, sem dúvida é o ambiente do trabalho e neste residem grandes perigos para a saúde e a vida do homem, os quais se não forem devidamente previstos e objetos de cuidados, podem causar sérios prejuízos aos trabalhadores, alguns deles irreversíveis.

O ambiente de trabalho, no entanto, não pode se tornar um campo de batalhas, para onde o trabalhador vai e não sabe se retorna para sua casa. Pelo contrário, deve ser o local onde tenha condições de desenvolver com segurança e saúde suas habilidades e potencialidade produtivas para que se garanta ao trabalhador o exercício do trabalho com segurança e dignidade.

SAÚDE E SEGURANÇA

Direito do empregado, dever do empregador.

Identificar os riscos do processo produtivo, adotar medidas preventivas e capacitar os empregados para o exercício do trabalho com segurança são deveres do empregador. Os riscos mais comuns são exposição a ruídos, poeira e agentes químicos ao lado de riscos ergonômicos e de acidentes.

Ao empregado cabe cumprir com rigor as regras de segurança, usar os equipamentos necessários e denunciar condutas irresponsáveis do empregador.

Ao Sindicato cabe fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação com a participação dos trabalhadores, se necessário recorrer ao órgão competentes de forma garantir um trabalho seguro, evitando o adoecimento, afastamento, mutilação e até perca de vida.

Realizações da CIPA nas empresas do transporte de valores, cumprindo o que determina a legislação, em respeito ao trabalhador.

IMAGEM SINTTRAV

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