O décimo terceiro salário, foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo do pagamento.
Deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei, determina que a primeira seja paga até o dia 30 de novembro, na primeira parcela não é descontado do empregado o INSS, já a segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, aí sim incidirá os descontos da previdência, como também o desconto da primeira já paga.
Outros descontos como adiantamento de salário, falta, empréstimo e etc. não podem ser descontados no valor do 13º salário.
O pagamento 13º salário em uma única parcela, em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.