Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais com carteira assinada.

Quando o 13º tem de ser pago?

O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A datalimite é o dia 30 de novembro. Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias. A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro.
Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa. Se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria. Em último caso, deve formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. Se o descumprimento da lei for coletivo, o Ministério Público do Trabalho também poderá receber a denúncia. Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.

Caso você não receba o pagamento até o prazo limite, procure o Sindicato.

SINDICALIZE-SE - O sindicato fortalecido é indispensável na defesa de direitos.